ACT 2010/2011 Instituto Royal
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011
Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador.
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP012393/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/11/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR053498/2010
NÚMERO DO PROCESSO: 47998.007563/2010-97
DATA DO PROTOCOLO: 26/10/2010
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE PAULO PORSANI;
E
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA -
ROYAL, CNPJ n. 07.196.513/0001-69, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROMEU
PEREIRA DE SOUZA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2010
a 31 de julho de 2011 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a
(s) categoria(s) Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas)de Pesquisa e Desenvolvimento
em Ciência e Tecnologia, com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Artur
Nogueira/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP,
Espírito Santo do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP,
Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP,
Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara
d Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP,
São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/08/2010, o salário normativo será de, R$ 836,03 (oitocentos e trinta e seis reais e três
centavos) por mês.
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REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALARIO
I – Sobre os salários de 01/08/2009, já reajustados, será aplicado em 01/08/2010, o aumento salarial
da seguinte forma:
Os salários dos empregados do Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação
Tecnológica – Royal, vigentes em 31/07/2010 serão reajustados em 6,50% (seis vírgulas cinqüenta
por cento) pro rata, com vigência a partir de 01/08/2010.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO EDUCAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - CAPACITAÇÃO
O Instituto Royal propiciará a capacitação dos seus funcionários, através de treinamentos internos e
externos, sempre que julgar necessário.
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS
O Instituto Royal concederá os benefícios já praticados conforme suas resoluções internas, salvo
condições melhores celebradas neste acordo:
A) Vale Alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, para todos os funcionários.
B) Manutenção do atual serviço de refeição oferecida pelo Instituto com a inclusão de suco e
sobremesa.
C) Vale Transporte (Vale transporte dado ao funcionário de acordo com o transporte que o mesmo
irá utilizar, sendo descontado em folha de pagamento 6% do salário, ou quando o valor de 6% do
salário for maior que o valor do valor transporte, desconta-se o valor do Vale Transporte).
D) Convênio Médico – Unimed Paulistana (planos Padrão e Supremo) - será descontado uma
porcentagem do valor do plano do funcionário conforme política interna da empresa.
E) Assistência Odontológica – Uniodonto - será descontado uma porcentagem do valor do plano do
funcionário conforme política interna da empresa.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE,
FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos funcionários do Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e
Inovação Tecnológica – ROYAL será de acordo com o setor no qual os funcionários estejam
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alocados.
Parágrafo Primeiro – Setores: Administrativo, Laboratório, Financeiro e Assessorias: de segunda a
sexta-feira, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Parágrafo Segundo – Setores: Ajudantes e Auxiliares da área experimental: 44(quarenta e quatro)
horas semanais, sendo de segunda a sexta-feira uma jornada de 40 (quarenta) horas,
complementando a jornada de 4 (quatro) horas restantes aos sábados, ou, domingos, de acordo com
a escala de trabalho, totalizando 44 ( quarenta e quatro) horas semanas.
Parágrafo Terceiro – Setores: Líder de Pesquisa Experimental e Pesquisadores: 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, sendo que, a jornada de trabalho poderá ser da seguinte forma:
De 40 (quarenta) horas de segunda a sexta-feira, complementando a jornada de 4 (quatro) horas
restantes aos sábados, ou, domingos, de acordo com a escala de trabalho autorizada pela gerência ,
totalizando 44 ( quarenta e quatro) horas semanas, ou, de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda
a sexta-feira, conforme escala de trabalho autorizada pela gerência.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal irá
estabelecer um programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos, feriados, fins
de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais
prolongado, incluindo o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos
empregados dos setores envolvidos, com respectiva comunicação ao sindicato, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias que antecede a realização da ponte.
Parágrafo único: Na ocorrência de feriado no sábado já compensado durante a semana anterior, a
empresa poderá, alternativamente, reduzir a jornada de trabalho ao horário normal ou pagar o
excedente como hora extra, nos termos do acordo.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
O Instituto Royal, programará acordo de Banco de Horas cujo limite diário será de 02 ( duas) horas e
o limite mensal será de 30 ( trinta) horas.
Parágrafo Primeiro – O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação
Tecnológica- Royal deverá fornecer mensalmente aos empregados extrato para conferência dos
saldos do Banco de Horas.
Parágrafo Segundo - A compensação das horas positivas deverá ser feita no prazo máximo de 03
meses. Não havendo a compensação neste prazo, as horas excendentes deverão ser pagas como
extras, conforme legislação vigente.
Parágrafo Terceiro – Não valerão para fins de computo no Banco de Horas as horas trabalhadas
em domingos e feriados. Se houver o labor nesses dias, deverão ser pagas as horas laboradas como
extras, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, caso o
empregado tenha horas positivas, o Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e
Inovação Tecnológica – Royal, quitará o saldo credor de horas junto com as demais verbas
rescisórias, observando-se os percentuais de acréscimo previstos na legislação.
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FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS
As férias serão concedidas em conformidade com o art. 134 da CLT e seguintes, sendo facultado ao
empregado dividir as férias em dois períodos, que não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias, cada
um.
LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal adotará o
período de 120 dias para licença maternidade.
Parágrafo Único: O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica-
Royal assegurará a estabilidade da gestante por um período de 30 dias após o retorno ao trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
INSALUBRIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – ROYAL, na
forma da legislação vigente fará o pagamento do adicional de insalubridade / periculosidade para
todas as atividades exercidas na empresa onde se configure situação insalubre ou periculosa.
RELAÇÕES SINDICAIS
SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os empregados admitidos, o Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e
Inovação Tecnológica – Royal entregará uma copia do presente instrumento, juntamente com carta
de apresentação e formulário para filiação ao sindicato.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO DE MENSALIDADES SINDICAIS
O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal se
compromete em descontar de todos os seus empregados, diretamente na folha de pagamento, em
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favor do SINDICATO, as mensalidades daqueles que foram associados, contribuições financeiras
obrigatórias e outras aprovadas em Assembléia Geral da Categoria.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SINDICATO / EMPRESA
O Instituto Royal receberá os diretores do SINDICATO da categoria profissional os seus assessores,
desde que previamente avisado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da visita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO
O SINTPQ poderá deixar para divulgação seus comunicados, folhetos e jornais em local previamente
estabelecido pelo Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica –
ROYAL.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os empregados do Instituto Royal que trabalham no
Estado de São Paulo, em efetivo exercício na data de 31/07/2010 ou que venham a ser admitidos
durante a sua vigência.
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento de qualquer das clausulas estipuladas no presente instrumento, será aplicada
ao Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal a multa de
3% (três pontos porcentuais) do salário do empregado atingido pela infração, revertendo esta a favor
do empregado.
JOSE PAULO PORSANI
PRESIDENTE
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
ROMEU PEREIRA DE SOUZAPRESIDENTE
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA - ROYAL
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