Aviso prévio deve ser proporcional diz Constituição
ou uma década no mesmo local deveria fazer diferença no momento de receber o aviso prévio, pelo menos é isso que diz a Constituição, artigo 7º, inciso XXI. Hoje, tanto o Congresso Federal como o Supremo Tribunal Federal (STF) estão às voltas com a questão e devem tomar providências que podem beneficiar ou atrapalhar os trabalhadores.
No mês passado, o STF adiou a votação de quatro mandatos de injunção que pediam a aplicação da proporcionalidade, já que ela está na Constituição, mas não tem regras e por isso não é aplicada pelas empresas.
Paralelo ao caso das ações no STF, existe no Congresso Nacional, órgão responsável por estipular a normatização das leis da Constituição, o Projeto de Lei número 4.989, de 2009, que propõe que o empregador deverá conceder, além dos trinta dias previstos de aviso prévio, cinco dias por ano de serviço na empresa, na hipótese de rescisão contratual sem justa causa.
Apesar dos dois órgãos acenarem para o cumprimento de um direito do trabalhar que é desrespeitado desde 1988, o problema está longe de ser resolvido. No STF, o julgamento foi adiado a pedido no ministro e relator da ação Gilmar Mendes, com a justificativa de que era necessário aprofundar-se no tema, dada a complexidade do assunto. Outro aspecto importante para o adiamento é que na falta de normatização da Lei, a decisão do STF pode ser o parâmetro para todas as situações análogas, fazendo com que o judiciário assuma o papel do legislativo.
E o PL n°4.989 recebeu parecer negativo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com a alegação de que não está em equilíbrio já que o texto se refere a pagamento proporcional por parte da empresa e não cita a mesma responsabilidade para o empregado, criando um desequilíbrio, já que o aviso prévio cabe a ambos os lados (veja mais sobre o aviso prévio abaixo).
A normatização do artigo da Constituição pede atenção em dois pontos: 1) no prazo: já são 23 anos aguardando os poderes exercerem seus papéis enquanto o trabalhador é prejudicado; 2) sobre como será essa normatização, quais serão as regras para que não tenhamos acrescimo de um dia de aviso prévio a cada cinco anos de trabalho;
O aviso prévio inicialmente é uma lei que diz respeito a prazo de trabalho e não a indenização financeira, portanto qualquer alteração tem que ser muito bem estudada pelos trabalhadores, pois ele pode ter que cumprir o prazo na empresa ou até pagar a indenização para a mesma.
Conheça o aviso prévio
O aviso prévio é válido para todos os contratos de trabalho por prazo indeterminado e estipula que aquele que pretende rescindir o contrato tem que avisar com antecedência de 30 dias a outra parte. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.
A intenção é que o período seja usado pela empresa para encontrar um substituto para o funcionário que pede demissão ou que o trabalhador demitido procure um novo emprego neste período.
Em muitos casos, quem pede demissão não tem condições de cumprir com os 30 dias e prefere indenizar o empregador. É comum também as empresas não desejarem que o funcionário cumpra o aviso prévio dentro do local e preferem pagar. Nestes casos, o período é substituído pela indenização em dinheiro que hoje representa 30 dias de salário, independentemente do tempo que o trabalhador está na empresa.
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