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Banco de horas praticado no CPqD é ilegal

16/09/2011

Em 2002 o CPqD assinou um Termo de  Ajustamento de Conduta (TAC) (imagem abaixo) em que se comprometia a não praticar o banco de horas em substituição ao pagamento de horas extras. Quase dez anos depois o ajustamento de conduta  é desrespeitado e os funcionários do Centro ficam com o prejuízo. A empresa não está cumprindo o compromisso assumido junto ao Ministério Público do Trabalho e fica a pergunta: não caberia uma comissão de ética aos dirigentes do CPqD que assinam uma coisa e fazem outra?

O SinTPq conseguiu em 2008 provas de que vários funcionários tinham banco de horas e solicitou que a Justiça do Trabalho executasse o TAC. A medida foi necessária, pois mais de uma vez o Sindicato solicitou que o CPqD parasse com a irregularidade.

A solicitação também pede o pagamento da multa diária no valor de R$ 50 por trabalhador encontrado em situação irregular, desde a data da constatação da lesão até a data da regularização, conforme previsto no TAC.       

Vários funcionários, durante a construção da Pauta de reivindicação do CPqD desse ano, denunciaram que o CPqD continua com a prática ilegal. O que mais nos preocupa é que mesmo após a ação do Sindicato, o Presidente do CPqD ainda permite que diretorias pratiquem o banco de horas colocando em risco a estabilidade financeira da instituição.

Quando um trabalhador faz hora extra a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que sejam pagas na proporção de 1 para 1,5 durante a semana e de 1 para 2 nos finais de semana e feriados.

O SinTPq tem Acordo Coletivo de Trabalho em algumas empresas sobre banco de horas e neles existem cláusulas que  regram a forma como deve acontecer, seu limite, de que forma e em que período o funcionário deve retirá-las e como se dará a fiscalização do Sindicato, etc...

As regras são necessárias para que Horas Extras sejam excessão e não regra, pois todos devem desenvolver suas atividades durante seu expediente e terem seu descanso no final do dia.