Notícias | Como o SUS e FGTS podem auxiliar pacientes com câncer de mama

Como o SUS e FGTS podem auxiliar pacientes com câncer de mama

Para as trabalhadoras e trabalhadores acometidos pela doença, existem alguns auxílios que buscam prestar ajuda econômica.

08/10/2020

Outubro é o mês do combate ao câncer de mama. Esse tipo de câncer está entre os três com maior nível de incidência em mulheres no mundo todo. Segundo a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), em 2018, houveram 627 mil mortes decorrentes do câncer de mama no mundo. Isso corresponde a 6,6% do número de mortes por todas as doenças.  

Embora 80% dos casos se concentrem em mulheres acima dos 50 anos, a partir dos 40 anos é importante realizar o exame anual de mamografia, que pode ser feito através do convênio ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A faixa que recebe prioridade no atendimento para exame é dos 50 aos 59 anos, mas mulheres de todas as idades podem agendar.

Além da mamografia, caso a paciente tenha câncer, o SUS tem até 60 dias após a confirmação do exame para iniciar o tratamento. Se isso não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na ouvidoria através do telefone 136. Durante o tratamento, o SUS oferece cirurgia oncológica, radioterapia e hematologia, entre outros serviços.

Trabalho

Para as trabalhadoras e trabalhadores acometidos pela doença, existem alguns auxílios que buscam prestar ajuda econômica. É previsto por lei que, para pacientes com câncer, AIDS e outras doenças em estágio terminal ou pessoas com dependentes nestas condições, o saque do FGTS seja realizado em até cinco dias úteis após a solicitação, que pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Com saldo em conta, o saque pode ser realizado quantas vezes seja necessário.

Confira abaixo a lista com alguns dos documentos necessários para solicitar a retirada:

• Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício

• Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado

• Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep

• Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:

  - Diagnóstico expresso da doença;

  - Estágio clínico atual da doença/paciente;

  - CID (Classificação Internacional de Doenças);

  - Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura;

  - Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

  - Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia;

  - Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer);

A relação completa está no site do Instituto Oncoguia.

Em caso de negação injusta, o titular pode entrar na Justiça, apresentando os documentos que são necessários para a retirada, extrato com saldo em conta e documento que comprove que a Caixa negou o pedido (este pode ser solicitado por escrito para Caixa)

SindCast

No episódio #10, a advogada trabalhista, Thaís Cremasco, e a diretora do SINTPq, pesquisadora e vencedora do câncer de mama, Filó Santos, abordaram os direitos trabalhistas e sociais das trabalhadoras e trabalhadores com câncer.