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CPqD terá que pagar R$ 200 mil suprimidos do prêmio

04/05/2012

A Justiça do Trabalho de Campinas determinou que o CPqD reintegre ao ‘Programa de remuneração Variável’ pago em 2011 os R$ 200 mil retirados para pagar dividas de prêmios antigos. A ação foi movida pelo SinTPq por considerar que os profissionais não deveriam ser prejudicados pelas decisões da diretoria. O valor deverá ser corrigido com 1% de juros ao mês, a partir do ajuizamento da ação. 

Está não é a primeira vez que o Sindicato tem a necessidade de acionar sua assessoria jurídica para garantir que os trabalhadores sejam respeitados em seus direitos Associar ao sindicato é a melhor forma para fortalecer essa luta..

A decisão da Diretoria de retirar parte do prêmio foi tomada após o Centro perder uma ação movida pelo SinTPq para que pagasse o prêmio aos funcionários desligados  e que contribuíram com o superavit do CPqD .  

A decisão proferida na última semana pelo Juiz do Trabalho, Henrique Macedo Hinz considera ilegal a atitude e determina que os R$ 200 mil são dos trabalhadores. Para basear a sentença, foi considerado o princípio da alteridade, que diz que o empregador assume os riscos do negócio e não pode, de forma alguma, repassá-los aos funcionários.

 

Prêmios 2009 e 2010

No final de 2011, a JT  também acatou a ação do SinTPq solicitando que os prêmios de 2010 e 2011 fossem pagos também aos trabalhadores que atuaram durante o período de aquisição - 2009 e 2010. Nestes valores também incidirão juros de 1% ao mês e atualização monetária.

A alegação do CPqD, de que o SinTPq não teria legitimidade para mover a ação uma vez que os trabalhadores representados não fazem mais parte do quadro da empresa, não foi acatada pela Justiça.

Na sentença, o Juiz do Trabalho Flávio Gaspar Salles Vianna, ainda declara: “se no mês de dezembro o prêmio já está definido e quantificado, estou certo de que o lapso temporal que segue até a data do efetivo pagamento da bonificação, ocorrido, em regra, em meados do ano seguinte, não possui qualquer relevo para a aquisição do direito, já consumado e adquirido no final do ano fiscal (mês de dezembro)”.

O requisito do ‘Programa de Remuneração Variável’ de que o profissional deve ‘estar no efetivo exercício de suas funções na data do pagamento’ foi considerado ilícito.

 

Prêmio de 2008

A ação para os funcionários que estavam ativos durante 2008, mas não receberam o prêmio em 2009, foi ganha e já está na fase de cálculos. 

Todas as ações movidas foram defendidas pelo escritório de Advocacia Cremasco.