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Férias Anuais

04/08/2015

O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O trabalhador também tem direito a uma remuneração de férias no valor de um terço do salário normal.

O funcionário pode vender dias das férias?
A CLT prevê que o empregado tem direito a vender 10 dias de suas férias desde que faça a solicitação com antecedência de 15 dias do término do período aquisitivo. Veja:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao trabalho.

As férias devem ser concedidas obrigatoriamente em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, sendo um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de cinco vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes - 24 dias corridos;

Se faltar de 15 a 23 dias - 18 dias corridos;

Se faltar de 24 a 32 dias - 12 dias corridos;

Acima de 32 faltas não terá direito a férias.

Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário nas seguintes situações:


I - até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Quem define o período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

Qual a consequência para o empregador em caso de concessão de férias após um período maior que 12 meses de trabalho?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias fixado pelo empregador.

O que é abono de férias?
É o pagamento, de no máximo 1/3 da remuneração, dos dias correspondentes às férias.

A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego