Homologação
Como é feito o agendamento da homologação? O agendamento é feito pela empresa ou escritório de contabilidade na Secretaria Sindical do SINTPq pelo e-mail: [email protected] Quem participa da homologação? A homologação será efetuada com a presença do empregado ou procurador, representante do sindicato, representante da empresa ou respectivo escritório de contabilidade. Sim, a homologação pode ser realizada com a presença do pai, mãe ou representante legal. Sim, a homologação pode ser realizada por um procurador do empregado. A procuração deverá ser simples e destinada à homologação. O representante do empregado deverá trazer a procuração original, uma cópia simples autenticada (para arquivo do SINTPq) e cópia do seu documento de identificação. - Carteira de Trabalho; O que é a carta de preposto? A carta de preposto é um documento emitido pela empresa anualmente ao SINTPq com a finalidade de designar o representante da empresa pelos próximos 12 meses. O documento deve ser protocolado anualmente no mês de janeiro na Secretaria Sindical ou conforme alterações necessárias. Quais documentos devem ser apresentados pelo empregador na homologação? - Carteira de Trabalho: com cargo, salários, férias, contribuição sindical, término de contrato com as devidas atualizações por escrito, carimbada e assinada. A carteira de trabalho deve ficar em posse do empregador por no máximo 48 horas, conforme prazo legal. - 05 (cinco) vias do TRCT - Termo de Rescisão e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de demissão); - 03 (três) vias do TRCT - Termo de Rescisão e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de pedido de demissão); - Cópia do comprovante de pagamento das verbas rescisórias. É obrigatória a ciência do empregado quanto à realização da forma de pagamento, bem como a disponibilização dos valores para saque do trabalhador nos prazos previstos do § 6º do art. 477 da CLT; - Extrato do FGTS com o saldo atualizado até o mês da dispensa; - Chave de identificação – Conectividade Social; - Comprovante de recolhimento da multa de 50% sobre o FGTS; - Comunicado de dispensa (formulário para requerimento do seguro desemprego); - Holerites dos últimos 03 (três) meses; - Aviso Prévio: 02 (duas) vias do Aviso Prévio (original para o empregador e cópia para o empregado); - Perfil Profissiográfico Previdenciário nos termos do § 4° do art. 58 da lei 8.213/91; - Carta de referência (a critério da empresa ou conforme Acordo Coletivo de Trabalho). |
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