Notícias | Governo elimina multa a empresa que demitir sem justa causa

Governo elimina multa a empresa que demitir sem justa causa

16/12/2016

Entre as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, estão a redução de 10% da multa paga pela empresa na demissão sem justa causa, o que reduz um recurso importante para o trabalhador na hora que ele mais precisa. A proposta é reduzir um ponto percentual ao ano até eliminar a multa em 10 anos.

Outra medida é um suposto aumento de 50% dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores. Atualmente, a remuneração paga é de 3% mais TR (taxa referencial) ao ano. O rendimento terá um acréscimo próximo à poupança, hoje em cerca de 5% mais TR ao ano.

Mas a medida retira recursos de um fundo usado para investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura. E o governo já afirmou que pretende liberar o uso do FGTS para que o pagamento de dívidas, ou seja, para pagar bancos.

Mas enquanto garante que o trabalhador endividado pague aos bancos, o governo propõe a regularização fiscal de empresas transformando dívidas tributárias e previdenciárias com o governo em créditos tributários. Isso mesmo: dívida em crédito. A medida vale para obrigações não pagas até novembro de 2016. Empresas que tiveram prejuízo fiscal podem usar os créditos desses prejuízos para compensar dívidas fiscais. O prazo de pagamento será alongado para até 96 parcelas.

A proposta já é uma prática adotada pelo governo federal desde 2000, por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).

“A regularização tributária das empresas é o que o governo tem feito desde todo sempre, das mais diversas formas, mas é sempre privilegiando a sonegação e a fraude. Os consumidores pagam pelos impostos e as empresas não depositam esses impostos nos cofres públicos e se apropriam disso”, afirma assessor da Câmara dos Deputados, especialista em orçamentos e políticas públicas, Flávio Tonelli Vaz.

E completa: “É uma postura leniente. Só quem paga imposto em dia neste país é o trabalhador, que tem descontado no seu holerite o imposto de renda e paga o imposto sobre o consumo”.