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Lei Geral das Telecomunicações deve ser sancionada em fevereiro, diz ministro

03/01/2017

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, diz continuar confiante de que o texto que muda a Lei Geral de Telecomunicações será sancionado pelo presidente Michel Temer ainda no início deste ano.

O projeto foi aprovado no último dia 6 de dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, mas na sexta-feira (16) do mesmo mês, um recurso foi protocolado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) junto à Mesa Diretora do Senado para que a discussão fosse estendida ao plenário do Senado, impedindo a sanção do projeto.

“O recurso ao plenário é um instrumento legítimo, correto, legal, utilizado por alguns senadores, mas em poucas semanas será aprovado, porque conta com ampla maioria no Senado”, disse ele, que defende o projeto.

“Depois de mais de duas décadas, a lei precisa ser modernizada. Esse recurso será votado no início de fevereiro e não tenho nenhuma dúvida de que será aprovado” afirmou.

O que muda

Uma das principais alterações é a que permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. Segundo a proposta aprovada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre o pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.

Atualmente, as concessões de telefonia fixa impõem obrigações para as empresas, como universalização dos serviços e instalação de orelhões. Com a mudança, as empresas não terão mais tais obrigações. No setor de telecomunicações, as autorizações já valem para os setores de telefonia móvel, internet e TV por assinatura. Algumas empresas também oferecem serviço de telefonia fixa por meio de autorizações.

O texto aprovado no Senado prevê incorporação dos bens da concessão ao patrimônio das companhias, com ressarcimento à União. Atualmente, a infraestrutura usada pelas operadoras deve retornar à União com o fim da concessão.

O projeto também inclui a possibilidade de prorrogação da autorização por diversas vezes e de revenda de autorização de frequência pelas operadoras, desde que aprovada pela Anatel. Pela lei atual, as autorizações têm prazo de até 20 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Fonte: Agência Brasil