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Limites mínimos de velocidade da banda larga ficam mais rigorosos

03/11/2014

Pelos novos limites que entraram em vigor na manhã de 1º de novembro, as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.

Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.

A média vem aumentado anualmente desde o início da Gestão de Qualidade.Em 2012, o mínimo estipulado pela Anatel era 60%, no ano passado, passou a ser 70% e agora, a menor velocidade média é de 80%.