Limites mínimos de velocidade da banda larga ficam mais rigorosos
Pelos novos limites que entraram em vigor na manhã de 1º de novembro, as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
A média vem aumentado anualmente desde o início da Gestão de Qualidade.Em 2012, o mínimo estipulado pela Anatel era 60%, no ano passado, passou a ser 70% e agora, a menor velocidade média é de 80%.
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