Notícias | Marco legal de CT&I é aprovado pelo Senado e vai a sanção

Marco legal de CT&I é aprovado pelo Senado e vai a sanção

10/12/2015

Novo marco legal da área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal na quarta-feira (9) e segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, obteve unanimidade na votação do Plenário.

"Hoje foi um grande dia para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil", avaliou o ministro Celso Pansera, que qualificou a votação do PLC 77 como um marco no avanço da área. "Ele torna a legislação não só mais completa, mas também mais ágil, e permite uma definição mais clara do que é centro de pesquisa, do que é um polo tecnológico, mas particularmente regulamenta a relação dos institutos de pesquisa vinculados às instituições públicas de ensino, ao MCTI, aos estados, com a iniciativa privada."

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País. "Essa aprovação simboliza a contribuição do Congresso Nacional para os avanços tecnológicos que são fundamentais para garantir competitividade à indústria brasileira", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento. Leia mais.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação