Maternidade
O que é a licença Maternidade?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz, uma licença remunerada de 120 dias.
A licença maternidade é encargo direto do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.
Em que consiste a estabilidade da gestante?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de duas semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
Quando é possível tirar licença-maternidade de 6 meses?
Você somente poderá tirar licença por esse período caso a sua empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã. Com esse programa, a licença maternidade que antes era de 4, passa a ser de 6 meses.
A trabalhadora receberá o benefício integral?
Sim, na prorrogação da licença-maternidade, ela terá direito à sua remuneração integral.
O que ganha a empresa?
Ela poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A Empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.
Há restrições no benefício?
A funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.
Todas as trabalhadoras terão a opção de seis meses de licença?
A proposta prevê os dois meses adicionais para funcionárias de empresas privadas de todo o país e para servidoras públicas federais. No primeiro caso, a ampliação do período vai depender de cada empresa. É preciso pedir a inclusão no programa Empresa Cidadã. O benefício vale também para as trabalhadoras que fizerem adoções, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.
O que a funcionária interessada na licença de seis meses deve fazer?
Para ter o benefício, a funcionária precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.
Quais são as novas regras para a licença paternidade?
A nova lei estende o período de licença-paternidade de cinco para 20 dias para empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã, com direito à remuneração integral. A licença deve ser requerida em até dois dias úteis após o parto e tem de ser comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O benefício também vale para os empregados que adotarem ou que obtiverem a guarda judicial da criança.
Como fica a situação de servidores públicos?
O Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público. O período é definido pelo órgão ou administração ao qual o servidor é vinculado, respeitando os cinco dias previstos por lei. Servidores estatuários de Porto Alegre, por exemplo, têm direito a 10 dias de licença-paternidade.
Quais são as obrigações do pai que tirar a licença de 20 dias?
Segundo o projeto, o pai não poderá exercer qualquer atividade remunerada no período da licença-paternidade, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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