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O que é Empresa Cidadã?

16/03/2016

Ser uma empresa cidadã é uma iniciativa que gera benefícios não só para sociedade de forma geral, mas também para a própria organização. Com o Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade que antes era de 4,  passa a ser de 6 meses. Além disso, as empresas que concedem este benefício podem abater valores na hora de deduzir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica. Quem quiser saber mais sobre os direitos das mães e gestantes, pode ouvir o podcast disponível abaixo, que apresenta informações importantes sobre o tema. Clique aqui e conheça o SindCast.

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1. Como funciona a licença-maternidade?

Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, foi sancionada a lei que amplia de 120 para 180 dias.

2. As empresas serão obrigadas a oferecer os seis meses?

Não. Será uma opção. A prorrogação de dois meses será garantida a funcionárias da empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã.

3. A trabalhadora receberá o benefício integral?

Sim, na prorrogação da licença-maternidade, ela terá direito à sua remuneração integral.

4. O que ganha a empresa?

Ela poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A Empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.

5. Há restrições no benefício?

A funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.

6. Todas as trabalhadoras terão a opção de seis meses de licença?

A proposta prevê os dois meses adicionais para funcionárias de empresas privadas de todo o país e para servidoras públicas federais. No primeiro caso, a ampliação do período vai depender de cada empresa. É preciso pedir a inclusão no programa Empresa Cidadã. O benefício vale também para as trabalhadoras que fizerem adoções, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.

7. O que a funcionária interessada na licença de seis meses deve fazer?

Para ter o benefício, a funcionária precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.

8. Quais são as novas regras para a licença paternidade?

A nova lei estende o período de licença-paternidade de cinco para 20 dias para empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã, com direito à remuneração integral. A licença deve ser requerida em até dois dias úteis após o parto e tem de ser comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O benefício também vale para os empregados que adotarem ou que obtiverem a guarda judicial da criança.

9. Como fica a situação de servidores públicos?

O Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público. O período é definido pelo órgão ou administração ao qual o servidor é vinculado, respeitando os cinco dias previstos por lei. Servidores estatuários de Porto Alegre, por exemplo, têm direito a 10 dias de licença-paternidade.

10. Quais são as obrigações do pai que tirar a licença de 20 dias?

Segundo o projeto, o pai não poderá exercer qualquer atividade remunerada no período da licença-paternidade, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

11. Empresa que NÃO ADERIR, não tem direito à participar de LICITAÇÕES.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2012 altera os artigos 27 e 116 da Lei nº 8.666, que trata das Licitações.

Uma vez aprovado, para participar de qualquer processo, em qualquer esfera do poder público no Brasil, as empresas terão que comprovar que concedem licença- maternidade de seis meses às suas funcionárias, participando ou não do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

O PLS também veda a celebração de contratos de gestão, convênios, termos de parcerias, contratos de repasse, acordos, ajustes e outros instrumentos com empresas que não atendam ao que determina a Lei, salvo em situações de posterior renovação ou prorrogação de contratos já firmados quando da data de sua publicação.

A Lei proposta fortalece o Estado brasileiro, que terá um instrumento legal para exigir o benefício dos seis meses das empresas que atuam em contrato com a União, estados e municípios. “A condição de Cidadã deve ser credencial para que prestem serviços ao Poder Público, como garantia de adesão aos interesses maiores da sociedade”.

FONTE:
Constituição Federal de 1988
Lei nº 11.770 de 09 de Setembro de 2008
Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943