Portaria do Ministério do Meio Ambiente impõe censura ao Instituto Chico Mendes
No Diário Oficial da última sexta-feira, dia 12, consta uma portaria do Ministério do Meio ambiente que condiciona a avaliação prévia todas as publicações do Instituto Chico Mendes. De acordo com a Portaria Nº 151, de 10 de março de 2021, a publicação de manuscritos, textos e compilados científicos passa a depender de autorização prévia do Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Com isso, seu comando tem influência direta do poder executivo. Diante da nova portaria, a divulgação de dados e estudos sobre problemas ambientais fica comprometida.
Na visão de Priscila Leal, pesquisadora científica e diretora do SINTPq, esta portaria nos remete aos retrocessos da ditadura do período militar, quando havia um censor do governo que decidia o que poderia ir à público ou não. Críticas e dados que estivessem contra a ideologia conservadora do governo militar eram suprimidas, e os autores e criadores de conteúdo eram duramente reprimidos.
"O que está acontecendo hoje com o Instituto Chico Mendes deve servir de alerta para toda a classe de trabalhadores em Ciência e Tecnologia pois as ideias deste governo federal autoritário, que está espraiando militares dentro de institutos e fundações pelo país afora, pode chegar até o seu local de trabalho em curtíssimo prazo. Não podemos admitir que nossos institutos de pesquisas e universidades sejam comandados por militares, como o caso do instituto Chico Mendes, que terá q passar pela censura de um Tenente Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cuja missão não está alinhada aos ideais de pensamento crítico e liberdade de expressão", afirma a dirigente do SINTPq.
Sobre o Instituto
Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
Confira os artigos da portaria:
Art 1º Delegar ao Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade a competência para autorizar previamente a publicação de manuscritos, textos e compilados científicos produzidos no âmbito e para este Instituto em periódicos, edições especializadas, anais de eventos e afins.
Art 2º As solicitações deverão ser dirigidas à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade/DIBIO para autorização prévia do Diretor e devem ser acompanhadas de declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no anexo da presente portaria.
Art 3º Cabe à Divisão de Comunicação Social - DCOM adotar as providências para promover a divulgação para o público interno e externo do ICMBio, de acordo com sua avaliação quanto à pertinência e com o prévio conhecimento da Presidência do Instituto.
Art 4º Essa portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
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