Notícias | Saiba o que é um dissídio coletivo

Saiba o que é um dissídio coletivo

11/11/2011

Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.

 

Fases:

Não judiciais

1 - Tentativas de negociação: Cinco reuniões entre SinTPq e CPqD;

2 - Assembleia Sindical: realizada no dia 8 de novembro;

 

Judiciais:

1 - Petição inicial: A assessoria jurídica do SinTPq está preparando o documento;

2 - Designação de audiência de conciliação pelo presidente do TRT no prazo de 10 dias;

3 - Havendo acordo, será formalizado e submetido à homologação do Tribunal; 

4 - Não havendo, será designada sessão de julgamento, na qual as partes podem fazer sustentação oral em 10 minutos.

 

Saiba mais: http://www.tst.gov.br/ASCS/glossario.html