Saiba o que é um dissídio coletivo
Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.
Fases:
Não judiciais
1 - Tentativas de negociação: Cinco reuniões entre SinTPq e CPqD;
2 - Assembleia Sindical: realizada no dia 8 de novembro;
Judiciais:
1 - Petição inicial: A assessoria jurídica do SinTPq está preparando o documento;
2 - Designação de audiência de conciliação pelo presidente do TRT no prazo de 10 dias;
3 - Havendo acordo, será formalizado e submetido à homologação do Tribunal;
4 - Não havendo, será designada sessão de julgamento, na qual as partes podem fazer sustentação oral em 10 minutos.
Saiba mais: http://www.tst.gov.br/ASCS/glossario.html
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