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Saúde e segurança: assunto de trabalhador

09/11/2012

NR’s, como são conhecidas, e cada uma trata de um assunto específico. O SINTPq começa nesta semana uma série de matérias que vai falar das NR’s que impactam nas atividades da base.

A primeira da qual vamos falar é a número 1, que dispões sobre as normas gerais. De início, o texto diz que as NRs são direcionadas aos trabalhadores avulsos e aos equiparados a empregador (associações, profissionais autonomos, instituição beneficente etc. Suas determinações não são impedimentos à outras que sujam em acordos entre as partes, desde que mais benéficas, ou seja, é possível por meio do acordo coletivo de trabalho ampliar o conforto na atividade laboral.

A NR 1 fala também que o órgão responsável pela fiscalização em âmbito nacional é a SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho) e regionalmente a Superintendência Regional do Trabalho, antigas DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), além de estabelecer os principais conceitos para aplicação da legislação.

E aqui também que são definidas as responsabilidades de cada parte. As empresas têm que orientar e cobrar o cumprimentos nas normas, inclusive punindo a quem descumpra. Nos casos de desrespeitos às normas por parte dos trabalhadores, a insubordinação não pode ser alegada, a responsabilidade será a mesma. Também devem informar sobre os riscos da atividade desenvolvida e seus meios de prevenção; e resultados de exames médicos e de avaliações ambientais.

Os trabalhadores têm direito a ter um representante acompanhando a fiscalização relacionada a saúde e segurança e o empregador deve ainda determinar os procedimentos para que a legislação seja seguida.

Por outro lado, os empregados devem cumprir as determinações e as disposições legais, submeter-se aos exames determinados, colaborar com a aplicação das NRs e usar os equipamentos de proteção individual, ressalta-se que em nenhuma hipótese ele será dispensado dessa obrigação.

É por aqui que iniciamos nossa conversa sobre NR. Na próxima matéria vamos falar sobre as NR s que estipulam procedimentos e órgãos dentro da empresas para implantar as ações necessárias a auxiliar os trabalhadores nos assuntos de SST como a Cipa, Sipat, PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Veja abaixo a integra da NR 1.