Notícias | SIDI - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010

SIDI - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010

16/07/2010


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010



NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

SP005065/2010

DATA DE REGISTRO NO MTE:

14/05/2010

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR019402/2010

NÚMERO DO PROCESSO:

47998.003429/2010-17

DATA DO PROTOCOLO:

07/05/2010





 

SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE PAULO PORSANI;

SAMSUNG INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA A INFORMATICA, CNPJ n. 06.176.586/0001-26, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HONG SOO SEOL;

























 

a - Para as duas primeiras horas-extras de segunda a sexta-feira, e para as horas de trabalho eventual realizadas as sábados, será de 50% do valor da hora normal.

 

b - O trabalho realizado domingo ou feriados o acréscimo será de 100%.

Parágrafo Único -  Em caso de viagens internacionais, não serão devidas horas-extras de deslocamento, as quais serão substituídas por diárias pagas independentemente de comprovação de despesas pelo funcionário






 

Parágrafo Primeiro ? O empregado poderá optar por não fazer suas refeições no refeitório local, hipótese em que o Vale Refeição terá o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) por mês, mantendo-se a mesma participação do empregado no valor de R$ 2,00 (dois reais) por mês, conforme estabelecido no caput.

 

Parágrafo Segundo - A cada período de 6 (seis) meses, poderá o empregado optar por uma das hipóteses antes previstas. Feita a opção, esta valerá pelo período de 6 (seis) meses e não poderá ser alterada.

 

Parágrafo Terceiro ? Caso o Instituto deixe de manter refeitório local, deverá fornecer a todos os empregados o Vale Refeição previsto no parágrafo primeiro supra.



























 

 

Período

Percentual de remuneração da diferença entre o salário atual e o valor pago pelo INSS

1º Trimestre

100%

2º Trimestre

80%

Após 06 meses

Fim do Benefício

 

O beneficio será concedido com o limite de 6 meses por funcionário por ano (considerando-se o número de afastamentos).

Casos especiais serão analisados em separado.








 

Parágrafo Primeiro - O auxilio creche de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais) por mês será depositado em folha de pagamento para o funcionário, conforme o número de filhos ate 3 anos de idade.

















 

Parágrafo Primeiro -  A Jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, será de 8 horas diárias, sendo o horário flexível com entrada  entre 7h00 e 18h00, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço.  

 

Parágrafo Segundo -  Dentro da flexibilidade de horário, deve o empregado iniciar sua jornada entre 7 e 9 horas e encerrá-la entre 16 e 18 horas, dependendo do horário de início, cumprindo a jornada de 8 horas diárias com intervalo de 1(uma) hora.

 

Parágrafo Terceiro ? Poderá o Instituto instituir outros turnos de trabalho, inclusive noturno, com horário fixo de entrada e saída, não se aplicando aos novos turnos o horário flexível.

 

Parágrafo Quarto - A mudança de turno de trabalho para contratos vigentes deverá ser negociada entre as partes interessadas e o  sindicato, e para os novos contratos o Instituto poderá estabelecer diretamente o turno de trabalho a ser cumprido.













 

Parágrafo Único ? O instituto não contara como férias os dias 25 de dezembro e 1º. de janeiro para aqueles funcionários que gozar férias neste período. 

















Parágrafo Primeiro - A prorrogação da licença-maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da licença de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da CF.

Parágrafo Segundo - As empregadas que na data da assinatura desta Conveção estejam em gozo de licença-maternidade, terão até 30 (trinta) dias contados a partir desta data, para manifestar a opção referida no capítulo.










 

Rescisão contratual por justa causa;

Pedido de demissão por parte do empregado.

 

Parágrafo Primeiro: o SIDI se compromete a não promover nenhuma forma de discriminação contra os representantes sindicais.

 

Parágrafo Segundo ? O representante sindical, será eleito pelos empregados do instituto, terá um mandato com duração de 1 (um) ano e gozará de estabilidade a partir do momento da sua eleição e pelo período que compreender a sua representação até um ano após o seu término.

 

Parágrafo Terceiro - O representante sindical poderá ser reeleito uma única vez, sendo vedada sua candidatura no pleito seguinte.

 

Parágrafo Quarto - No caso de vacância do cargo, será convocada eleição no prazo de 15 dias subseqüentes à vacância a fim de ser escolhido o novo representante.

 

Parágrafo Quinto - As  eleições para escolha do representante sindical serão organizadas pelo SinTPq e realizadas no mês de setembro, sempre na sede do Instituto, sendo eleito o candidato que obter 50% mais (um) dos votos válidos.

 

Parágrafo sexto - è elegível ao posto de representante sindical os funcionários sindicalizados há pelo menos três meses antes do processo eleitoral.








 

Parágrafo Primeiro -  Os empregados, contrários a descontos aprovados em assembléias, poderão manifestar-se perante o Sindicato, com copia para o Instituto, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de divulgação da matéria no quadro de avisos do Sindicato no Instituto podendo essa divulgação ser pelo Sindicato ou pelo Instituto.

 

Parágrafo Segundo ? Após a aprovação em Assembléia, o SinTPq assume o compromisso de dar a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos

 

Parágrafo Terceiro ? Os empregados em férias ou afastados do serviço poderão apresentar sua oposição no prazo de 10 (dez) dias contados de seu retorno ao trabalho.



















JOSE PAULO PORSANI
Presidente
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG