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SINTPq questiona diretoria da AMAZUL

Questionamentos foram levantados após publicação da RDA 117

02/06/2026

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O Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (SINTPq) recebeu diversas manifestações de empregados da AMAZUL preocupados com os efeitos da Resolução da Diretoria Executiva nº 117 (RDA 117), que estabelece tratamento diferenciado para trabalhadores que haviam alcançado o nível de complexidade Especial no antigo PCRC 2014 e que, após a implantação do PCRC 2025, foram reenquadrados no nível III.

Segundo a resolução, esse grupo terá prioridade em processos de avaliação, poderá ser dispensado excepcionalmente do interstício de 24 meses exigido para promoções e ainda contará com reserva de recursos específicos do orçamento destinado às promoções e progressões dos próximos ciclos CAPRO.

Diante dessa decisão, o SINTPQ questiona:

A empresa não irá priorizar também os trabalhadores que perderam direitos, expectativas de progressão ou perspectivas de valorização em decorrência da implantação do novo PCRC?

Por que um grupo específico receberá tratamento excepcional, enquanto outros empregados igualmente impactados pelas mudanças permanecem sujeitos às regras ordinárias?

Como a AMAZUL justifica a destinação de até 7% do orçamento de promoções para um grupo restrito, quando há demandas represadas e expectativas legítimas de progressão de diversos trabalhadores?

Qual será o impacto dessa reserva orçamentária sobre as oportunidades de crescimento dos demais empregados?

A medida respeita os princípios da isonomia e da transparência que devem nortear a gestão de pessoas em uma empresa pública?

O Sindicato reconhece a importância de valorizar a trajetória profissional dos trabalhadores que atingiram o nível Especial no plano anterior. Entretanto, entende que qualquer política de correção de distorções deve ser construída de forma ampla, transparente e equilibrada, contemplando todos os empregados que foram afetados pelas mudanças estruturais promovidas pelo PCRC 2025. A valorização de um grupo não pode ocorrer em detrimento das expectativas e dos direitos dos demais trabalhadores.