Notícias | SINTPq recupera R$ 200 mil para trabalhadores do CPqD

SINTPq recupera R$ 200 mil para trabalhadores do CPqD

22/02/2013

bsp;Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região – determinou que o CPqD reintegre ao ‘Programa de Remuneração Variável’ pago em 2011 os R$ 200 mil retirados para pagar dívidas de prêmios antigos. A ação foi movida pelo SINTPq por considerar que os profissionais não deveriam ser prejudicados pelas decisões da diretoria. O valor deverá ser corrigido com 1% de juros ao mês, a partir do ajuizamento da ação.

O Sindicato já havia ganho a causa em 1ª Instância - na Vara do Trabalho em Campinas - em maio de 2012. O CPqD tem perdido sistematicamente as ações judiciais do SINTPq sobre prêmio e por isso deve recuar de sua posição unilateral sobre o assunto e ouvir a representação dos trabalhadores para evitar novos ajuizamentos.

A decisão da Diretoria de retirar parte do prêmio foi tomada após o Centro perder uma ação ajuizada pelo SINTPq para que pagasse o benefício aos funcionários desligados e que contribuíram para o superavit do CPqD.

Para o presidente do SINTPq, Régis Carvalho, a vitória é dos trabalhadores, o Sindicato é apenas o instrumento. “O nosso papel é defender os interesses dos trabalhadores e das empresas, porque é nas instituições que os trabalhadores estão. Mas quem paga mal, paga duas vezes e vai chegar o momento de se apurar quem são os responsáveis pelas perdas ao Centro. O SINTPq não causou o prejuízo, apenas cumpriu o papel de defender os trabalhadores”, explica.

Como o CPqD relacionou diretamente a supressão dos $ 200 mil a perda da ação sindical, a manobra foi entendida pelo Tribunal como antissindical. Um trecho do relatório explica a decisão: “a reclamada não comprovou, como lhe cabia, que o seu resultado (da sentença que determinou o pagamento do prêmio aos desligados) tenha sido desfavorável a ponto de determinar a diminuição dos valores a serem distribuídos aos empregados. Por outro lado, o documento de fls. 44 claramente demonstra que esse não era o seu principal objetivo, mas sim o de retaliar a atuação judicial do Sindicato-autor, o que não se justifica de modo algum, claramente representando um ato antissindical ao vincular a distribuição da premiação à desistência de ação anteriormente proposta.”

O argumento do CPqD foi de que “o programa de incentivo sob discussão foi criado mediante sua exclusiva iniciativa, que a premiação não se presta a remunerar a prestação de serviços, mas sim incentivar a inovação através da criação intelectual de seus colaboradores ”, conforme consta no relatório, não foi aceito pela Justiça.

Todas as ações movidas foram defendidas pelo escritório de Advocacia Cremasco e pelo Drº Marcio Foz.

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