SINTPq vai à Brasília discutir migração entre CPqDPrev e InovaPrev
busca de esclarecimentos sobre a mudança dos planos CPqDPrev para o InovaPrev, o SINTPq se reuniu no último dia 10 de julho, em Brasília, na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com a Associação dos Aposentados da Fundação CPqD (Apos), conselho da Sistel e Associação Nacional dos Fundos de Pensão (Anapar).
Durante o encontro, o SINTPq expôs problemas como a necessidade de maior transparência na migração dos planos, com simulação de cenários que mostrem ao trabalhador a nova realidade de redução da taxa de juros. O sindicato insistiu ainda na peneridade do CPqDPrev e nas garantias acertadas na transação do PBS-CPqD para o CPqDPrev, a fim de que o novo plano não prejudique os funcionários antigos que migraram para o CPqDPrev e contribuem com ele.
Além dos problemas na possível migração, outra dificuldade foi apresentada na reunião. Segundo a própria Previc, o InovaPrev ainda não está liberado para oferecimento aos trabalhadores do CPqD. No entanto, há alguns meses o CPqD já não oferece a possibilidade de adesão do CPqDPrev aos trabalhadores, aumentando as distorções que a empresa pratica entre antigos e novos funcionários, situação que o SINTPq há muito tempo tem relatado em suas campanhas salariais.
O SINTPq já encaminhou ao CPqD uma carta solicitando que enquanto o InovaPrev não é liberado pela Previc, a empresa não deixe de oferecer aos funcionários o CPqDPrev, principalmente para os trabalhadores que foram contratados no último semestre. O não oferecimento do benefício configura uma ilegalidade conforme o artigo 16 da LC 109.
Prejuízos no CPqDPrev
No dia 08 de julho, a Previc encaminhou ao CPqD e à Sistel a seguinte exigência:
"Ajustar redação do regulamento proposto do Plano de Benefícios CPqDPrev, especialmente no capítulo que trata das disposições financeiras, art. 58, para que conste que, em qualquer época, os assistidos e os participantes ativos elegíveis a benefício de aposentadoria na ocasião da alteração do regulamento ocorrida em 2006 não serão responsáveis pela cobertura de eventuais déficits do plano, de modo a resguardar seus direitos adquiridos nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 109/2001, a exemplo da redação do parágrafo único do art. 73."
O SINTPq defende que todos os migrantes do PBS-CPqD para o CPqDPrev tenham garantidos o que transacionaram em 2000, ou seja, os direitos do plano PBS-CPqD para o plano CPqDPrev.
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