Notícias | Considerações sobre a implementação e a derrocada da Convenção 158 da OIT no Brasil

Considerações sobre a implementação e a derrocada da Convenção 158 da OIT no Brasil

20/02/2015

CONGRESSO NACIONAL APROVOU EM 1992 E PSDB DESTRUIU EM 1996 - Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos diz respeito ao texto normativo da Organização Internacional do Trabalho (Convenção 158).

Essa norma proíbe a demissão imotivada dos trabalhadores, estancando uma chaga que atende pelo nome de rotatividade. A rotatividade tem sido usada no Brasil como fator de compressão de salários e atua de forma perniciosa ao impedir um aumento maior da produtividade.

Façamos agora uma breve reconstituição da origem desta convenção 158 da OIT, que dispõe sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador:

A referida norma foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, na Suíça, no dia 22 de junho de 1982. Entrou em vigor no âmbito internacional em 23 de novembro de 1985.

No Brasil a norma foi submetida ao Congresso Nacional, pelo poder executivo, em junho de 1988 (MSC 261/1988). E foi aprovada pelos parlamentares em 17 de setembro de 1992 (Decreto Legislativo n. 68).

Quase simultaneamente o país vivia a crise do presidente Fernando Collor de Mello e a ratificação final do poder executivo ao Decreto Legislativo n. 68 ocorreu somente em janeiro de 1995, no início do governo de FHC.

O pleito do Congresso Nacional foi ratificado e a Convenção 158 entrou em vigor em abril de 1996 (Decreto n. 1.855, de 10 de abril de 1996). Lamentavelmente a benéfica norma teria vida curta em Pindorama, soterrando quase 10 anos de labor do parlamento a favor da matéria.

Com o Decreto n. 2.100, de 20 de dezembro do mesmo ano de 1996, o presidente FHC, do PSDB, promulgou a denúncia unilateral do Estado Brasileiro, anunciando que a mencionada convenção deixaria de vigorar a partir de 20 de novembro de 1997. Ou seja, a vida da convenção 158 da OIT foi breve, de apenas 01 ano e 07 meses.

Jogou-se por terra todo o esforço conjunto do movimento sindical e os bons ventos da redemocratização que naquela época arejavam o parlamento nacional. O governo FHC/PSDB finalmente mostrava a sua verdadeira face.

Para recuperar essa demanda da classe trabalhadora nacional, e para suprimir a aberração da altíssima taxa de rotatividade, além de proporcionar uma retomada no índice de produtividade das classes laborais, o então presidente Lula retomou a luta a favor da convenção 158, em fevereiro de 2008 (MSC 59/2008).

O assunto, como não poderia deixar de ser, passou pelos ministérios de Relações Exteriores (Celso Amorim) e da Casa Civil (Dilma Rousseff).

O pleito conta com a aprovação de todas as Centrais Sindicais e a última movimentação ocorreu em dezembro de 2014, quando o então deputado federal Assis Mello, do PC do B do Rio Grande do Sul, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Percebam que estamos no sétimo ano consecutivo de tramitação da matéria desde que o ex presidente Lula, o ministro Celso Amorim e a então ministra Dilma Rousseff retomaram a batalha pela ratificação da convenção 158. E nada do projeto ser finalmente aprovado para reverter a regressão histórica promovida pelo PSDB.

Paralelo a tudo isso, pasmem, tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1625), de junho de 1997. A ação contestando a denúncia da norma, feita por FHC/PSDB, foi proposta pela CUT e pela CONTAG.

Não é algo absolutamente impressionante constatar que uma ação desta importância tramita a passos de cágado cansado e com cãibra, durante infindáveis 18 anos no Supremo Tribunal Federal? A última movimentação de que se tem notícia é de maio de 2014, quando o processo foi remetido para o gabinete da ministra Rosa Weber.

Conclusões:

1) O Brasil foi signatário dessa benéfica medida - convenção 158 - entre abril de 1996 e novembro de 1997. O governo neoliberal de FHC/PSDB, atendendo ao pleito do patronato, enterrou uma luta de mais de uma década do movimento sindical, das classes laborais e do próprio Congresso Nacional.

2) Há 18 anos a matéria tramita com vagar tão grandiloquente no STF que uma lesma sonolenta, em comparação com essa tramitação, pareceria um lépido, fagueiro, faceiro e saltitante cervo na mais tenra idade...

3) Não é verdade que o Partido dos Trabalhadores, Lula ou Dilma tenham esquecido desse justo pleito da classe trabalhadora, soterrado pelo PSDB. Desde 2008 (07 anos consecutivos) essa matéria tramita no Congresso para que o Brasil volte a ratificar a convenção 158, matéria que jamais deveria ter sido denunciada unilateralmente como de fato foi, em 1996, por FHC.

As Centrais Sindicais deveriam fazer pressão para que o parlamento volte a aprovar a matéria em 2015, repetindo o que fez no passado recente, em 1992.

O que intriga é o "silêncio ensurdecedor" das Centrais Sindicais e do próprio PT a respeito da história da convenção 158 da OIT no Brasil.

Era algo que tínhamos, era um grande avanço nas relações laborais e o PSDB, habitualmente um partido sem muito apreço pelos trabalhadores, destruiu.

Texto de Diogo Costa

Fonte: GGN