Notícias | Sindicalizados da Fundag serão os primeiros a receber 60% do Imposto sindical

Sindicalizados da Fundag serão os primeiros a receber 60% do Imposto sindical

30/05/2011

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Todo mês de março, os trabalhadores pagam a contribuição sindical, referente à um dia de salário. E todos os anos, o SinTPq devolve 60% do valor para os sindicalizados. Os trabalhadores da Fundag serão os primeiros  a receber em 2011. O pagamento aconteceu no último dia 27, durante a assembleia. Nas outras empresas o Sindicato avisará sobre a data de pagamento por meio dos seus diretores.

A devolução é realizada porque o Sindicato defende que o sustento do movimento venha de forma consciente, ou seja, pela livre opção do trabalhador de se sindicalizar e contribuir financeiramente com a associação.

Para efetivar a devolução, o SinTPq precisa que as empresas enviem a listagem com o nome dos funcionários que tiveram o valor descontato, o documento deve ser entregue até o dia 15 de maio, conforme determina a portaria 3.233/83 do MTE - art. 2º.

O SinTPq efetuará as devoluções até o dia 15 de julho para os trabalhadores das empresas que enviaram a lista. Caso você não receba, envie um e-mail para [email protected]

 

Quem recebe a devolução dos 60%:

Todos os trabalhadores da base que tiveram a Contribuição Sindical descontada em holerith e que seja sindicalizado ao SinTPq. 

 

Empresas que entregaram a listagem dos contribuintes*:

ABTLUS

FACTI

FCPqD

FUNDAG

INSTITUTO ROYAL

JAPH

SIDI

SOFTEX NACIONAL

SOFTEX NÚCLEO CAMPINAS

* A única empresa que foge ao procedimento é a Venturus, pois os valores da Contribuição Sindical são depoistados em Juízo.

 

Fim do imposto sindical:

A CUT (Central Única dos Trabalhadores), a qual o SinTPq é associado, pede a substiuição do imposto sindical pela contribuição da negociação coletiva. A mudança extinguiria o sindicalismo de fachada, que recebe dinheiro fácil mesmo sem fazer nada, e fortaleceria as entidades sindicais realmente representativas, que mobilizam e negociam a ampliação dos direitos dos trabalhadores.

 

Conheça o imposto:

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida pelos trabalhadores todo mês de março. O valor é distribuído aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.