Campanha salarial da Daitan é encerrada; confira os detalhes
Em assembleia na sexta-feira (19), os funcionários da Daitan aprovaram a contraproposta da empresa e encerraram a campanha salarial deste ano. O novo acordo garante reajuste de 5%, o que, de acordo com as previsões para o IPCA de novembro, equivale a um ganho real de aproximadamente 0,5%.
Também foi obtida a possibilidade de antecipação de 50% do 13º em janeiro, a ultratividade do Acordo Coletivo e a garantia de negociação prévia para a realização de qualquer mudança nas relações de trabalho.
Em relação à contribuição negocial, serão seguidas as normas descritas no final do comunicado. Os trabalhadores que não desejarem contribuir com o trabalho e manutenção do SINTPq terão a opção de recusa individual.
Pesquisa: Ajude o SINTPq a melhorar cada vez mais
Seguindo a sugestão de funcionários presentes na última assembleia, o SINTPq está promovendo uma pesquisa de opinião sobre a sindicalização na Daitan, sugestões para melhorias e motivos para a não adesão ao sindicato. Nos ajude respondendo e compartilhando o formulário disponível no link.
Normas da contribuição negocial
• Os trabalhadores aprovaram o desconto de 3,33% no salário nominal, dividido em 4 parcelas de 0,825% ao mês, a partir de Novembro/2018 descontado na folha de pagamento.
• O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto e os respectivos boletos com vencimento todo dia 10, sendo que o primeiro repasse deverá ser feito em 10 de dezembro de 2018.
• O prazo para oposição a esta contribuição será no período de 22 de outubro a 05 de novembro de 2018.
• Os trabalhadores poderão se opor ao desconto através do e-mail [email protected], no período mencionado acima, citando o seu nome completo, seu CPF, o nome da empresa e a afirmação: Não desejo colaborar com a contribuição negocial referente ao Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre sindicato e Daitan;
• Os trabalhadores que comprovarem estar em período de férias durante o período de oposição, terão o período de recusa prorrogado por 10 (dez) dias, a contar da sua data de retorno.
• Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será concedido um prazo de 10 (dez) dias para oposição, a partir da sua data de admissão, e a cobrança deverá ser feita em parcela única no mês subsequente ao da admissão.
• Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.
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