Notícias | CPqD: Assembleia da Campanha Salarial acontece na quinta-feira, dia 11

CPqD: Assembleia da Campanha Salarial acontece na quinta-feira, dia 11

04/12/2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia de Campinas e Região – SINTPq, convoca todos os trabalhadores do CPqD para que compareçam na Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 11 de dezembro de 2014, no auditório da empresa - Rua Dr. Ricardo Benetton Martins S/N - Polo II de Alta Tecnologia Campinas – /SP – às 08h30 horas em primeira convocação e não havendo quórum às 09h00 em segunda convocação com qualquer número de pessoas presentes para deliberar sobre a seguinte pauta: 

1) Avaliação, discussão e deliberação da proposta da empresa para assinatura do acordo coletivo data-base novembro/2014;

2) Havendo recusa na proposta da empresa: Deliberação quanto decretação de greve ou a instauração de dissídio coletivo;

3) Outros assuntos.                                                                           

Régis Norberto Carvalho

Presidente - SINTPq

Os trabalhadores do CPqD rejeitaram em assembleia no último dia 24 a contraproposta da empresa para a Campanha Salarial 2014/2015 (confira íntegra no site do SINTPq). Com a rejeição, o SINTPq voltou à mesa de negociação com a empresa, que apresentou uma nova proposta (veja abaixo).

O SINTPq entende que a nova proposta do CPqD - chamada de proposta final pela empresa – é extremamente conservadora e pouco se difere da anterior, o que demonstra pouca vontade em avançar nas demandas apresentadas pelos trabalhadores. Demandas essas que acompanham as campanhas salariais dos funcionários do CPqD há alguns anos, como a regulamentação das viagens e deslocamentos.

Fazendo uma simulação com a nova proposta: com 0,31% de aumento real e se todos que estão na primeira faixa ganhassem R$ 5.583,00 o acréscimo na folha de pagamento do CPqD seria de, aproximadamente, R$ 11.000,00. Considerando que os cargos designados e com os salários acima de R$ 11.656,01 vão receber menos que a reposição da inflação (6,59%), o CPqD estará economizando as custas desses trabalhadores mais de R$ 70 mil ao mês por não praticar sequer o IPCA nesses salários.

O discurso de que o maior patrimônio de uma empresa são seus recursos humanos não tem sido observado no CPqD e a “lógica” de aumentos reais apenas por mérito tem sido a política adotada pela empresa. O Sindicato entende que para além das promoções, aumentos reais de salários devem ser concedidos a todos os trabalhadores da empresa como reconhecimento e valorização coletiva dos funcionários na campanha salarial.

No caso dos deslocamentos em viagens o avanço foi que o CPqD retirou a carta compromisso e assume em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que a partir de 1º de abril estará vigente uma regulamentação sobre banco de horas para esses deslocamentos.

Nos outros pontos nada mudou.

As demissões de funcionários da empresa nos últimos dias, ou seja, em plena Campanha Salarial, mostram o quão aberta ao diálogo está de fato a direção do CPqD. Essas demissões, que atingiram funcionários antigos e até empregados com filhos pequenos são mais um descompasso entre a teoria e as praticas da empresa, que afirma querer avançar nas relações humanas, mas demite seus trabalhadores em plena Campanha Salarial e com total falta de consideração.

Proposta ACT 2014/2015


CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL

Reajustar os salários vigentes em 31/10/2014, a partir de 01/11/2014, conforme escalonamento a seguir:

Até R$ 5.583,00 - aplicar reajuste de 6,59% (IPCA) + 0,31% (aumento real)
De R$ 5.583,01 até  R$ 11.656,00  - aplicar reajuste de 6,59% (IPCA)
Acima de R$ 11.656,01 – valor fixo de R$ 785,44
Para cargos designados - valor  fixo de R$ 537,00

CLÁUSULA SEGUNDA – ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

A primeira parcela do 13º salário de 2015 será antecipada por ocasião das férias gozadas entre os meses de janeiro a novembro. O adiantamento será concedido apenas quando solicitado pelo empregado no momento da programação de suas férias, e para os empregados que não se manifestarem, à primeira parcela será paga até o dia 30 de novembro de 2015.

CLÁUSULA TERCEIRA –  CARTÃO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA

Este benefício será reajustado pelo IPCA de 6,59% passando para R$ 705,09 a partir de 01/11/2014. O colaborador participará de acordo com a Tabela Percentual de Participação Mútua - TPPM.

CLÁUSULA  QUARTA –  AUXÍLIO MEDICAMENTO

CPqD assegura a manutenção do benefício nos mesmos moldes já praticados e reajustará a parcela do empregado  em R$ 6,16 por mês e por beneficiário do plano.

CLÁUSULA  QUINTA –  INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

O limite de reembolso das despesas será ajustado pelo IPCA acumulado em 6,59%, passando para R$ 357,61 a partir de 01/11/2014.  O colaborador participará de acordo com a Tabela Percentual de Participação Mútua - TPPM.

CLÁUSULA SEXTA – PRÊMIO CORPORATIVO

Não faz parte do ACT. A organização fortalece o objetivo dos Programas de Reconhecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA –  DESLOCAMENTO EM VIAGENS E TRABALHOS FORA DA SEDE E DO HORÁRIO HABITUAL

O CPqD apresentará  até o dia 31 de março de 2015 uma proposta para implantação de  banco de horas específico para deslocamento de viagem, a serviço, a vigorar a partir de 01 de abril de 2015.

Parágrafo Único – A proposta será apresentada, em assembleia, para aprovação dos empregados.

CLÁUSULA OITAVA - SALVAGUARDA DOS PRÉ-APOSENTADOS

A FUNDAÇÃO CPqD assegura aos seus empregados, com pelo menos 5 (cinco) anos de vínculo empregatício , a garantia de emprego durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da aquisição do direito a aposentadoria proporcional (conforme regras definidas pelo INSS), exceto nos casos de demissão por justa causa ou de avaliação de desempenho insatisfatória, desde que comunicado formal, através de documento expedido pelo INSS, e entregue pelo empregado à DRH quando adquirir a condição.

CLÁUSULA NONA  – COMPENSAÇÃO DE PONTES DE FERIADOS

O CPqD apresentou o cronograma de compensação de 32 horas para aprovação dos empregados em Assembleia Geral da categoria.

Dias a serem compensados: 21/04, 04/06, 09/07 e 08/12.

Período de compensação – 10 minutos - de 02/02/2015 a 13/11/2015.