CPqD: Assembleia na sexta-feira, dia 27, discute ACT sobre horas de deslocamentos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia de Campinas e Região – SINTPq, convoca todos os trabalhadores do CPqD para que compareçam na Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 27 de março de 2014, no auditório da empresa - Rua Dr. Ricardo Benetton Martins S/N - Polo II de Alta Tecnologia Campinas – /SP – às 10h30 horas em primeira convocação e não havendo quórum às 11h00 em segunda convocação com qualquer número de pessoas presentes para deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Avaliação, discussão e deliberação da proposta da empresa sobre horas de deslocamento para assinatura do aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2014/2015;
2) Outros assuntos.
Régis Norberto Carvalho
Presidente - SINTPq
Após duas reuniões de negociação o CPqD apresentou ao SINTPq na última semana a sua proposta de banco de horas específico para deslocamento de viagem a trabalho, conforme acordado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/2015.
Para o SINTPq, a regulamentação do banco de horas em deslocamentos é um avanço para os trabalhadores, pois há muitos anos o tema é discutido nas campanhas salariais e, pela primeira vez, teremos algo concreto para horas em viagens e deslocamentos fora da jornada de trabalho.
Confira abaixo os critérios propostos pelo CPqD:
A proposta da empresa prevê o armazenamento das horas da seguinte forma: proporção de 1x1, desprezando 02 (duas) horas diárias de deslocamentos quando ocorridas fora da jornada de trabalho, com regras específicas para as principais regiões.
- Somente para viagens nacionais, ocorridas fora do expediente. Não serão acumuladas as horas realizadas em viagens internacionais;
- As horas de pernoites não serão acumuladas no banco de horas. Somente serão consideradas horas de deslocamento ida e volta desde que ocorram fora da jornada de trabalho;
- O deslocamento “in itnere”: trajeto ida e volta para o local de trabalho, treinamento e desenvolvimento, seminário e afins não será contabilizado como banco de horas;
As propostas são válidas até a próxima campanha salarial dos trabalhadores do CPqD (data-base 1º de novembro), quando serão discutidos os problemas e a viabilidade dos critérios. Na próxima campanha salarial serão discutidas as possíveis mudanças no banco.
Critérios para compensação das horas:
- Limite de acúmulo de 60 horas. As horas excedentes serão pagas pela empresa;
- A compensação do banco de horas deverá ser feita durante a vigência do ACT;
- A compensação será acordada previamente entre gestor e trabalhador;
- As horas a débito, referentes às ausências não justificadas, porém, pré-acordadas, serão descontadas do banco de horas na proporção 1x1/hora;
- A gestão e acompanhamento do banco serão feitos tanto pelo gestor, como pelo trabalhador através do Portal RH ou por formulário específico;
- Em novembro, a DRH efetuará o fechamento do banco de horas e o respectivo pagamento das horas não compensadas;
- As horas serão pagas como extras e, portanto, acrescidas em 50%.
O banco de horas contemplará todos os trabalhadores submetidos ao controle individual de frequência.
Participe da assembleia e decida sobre as relações de trabalho na empresa!
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