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CPqD: Recurso do dissídio coletivo será julgado em plenário

10/08/2016

Em despacho proferido ontem, dia 9, a desembargadora do trabalho, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, reafirmou sua decisão monocrática de extinção do processo de dissídio coletivo da campanha salarial 2015/2016 do CPqD. Entretanto, isso não configura uma derrota ou término do processo.

Com a manutenção da decisão da desembargadora, o recurso apresentado pelo SINTPq será julgado pelo plenário do tribunal.

Se aprovado o recurso, o processo de dissídio terá início e transcorrerá normalmente com distribuição do processo e primeira reunião de conciliação entre as partes.

O SINTPq aguarda a publicação do despacho em edital e segue à disposição dos trabalhadores para dúvidas e esclarecimentos.