CPqD: Recurso do dissÃdio coletivo será julgado em plenário
Em despacho proferido ontem, dia 9, a desembargadora do trabalho, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, reafirmou sua decisão monocrática de extinção do processo de dissÃdio coletivo da campanha salarial 2015/2016 do CPqD. Entretanto, isso não configura uma derrota ou término do processo.
Com a manutenção da decisão da desembargadora, o recurso apresentado pelo SINTPq será julgado pelo plenário do tribunal.
Se aprovado o recurso, o processo de dissÃdio terá inÃcio e transcorrerá normalmente com distribuição do processo e primeira reunião de conciliação entre as partes.
O SINTPq aguarda a publicação do despacho em edital e segue à disposição dos trabalhadores para dúvidas e esclarecimentos.
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