Esclarecimentos aos funcionários do IPT: Abono
Em função do e-mail enviado pelo CRE no último dia 06 referente a dúvidas sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 e de algumas manifestações de trabalhadores o SINTPq tem a esclarecer:
Realizamos assembleia para discussão da pauta de reivindicações, reuniões de negociação com a presença da Comissão de Empregados e da presidente do CRE, e assembleia para avaliação da contraproposta da empresa. Em nenhuma dessas oportunidades foi mencionada a cláusula do ACT 2015/2016 que trata da concessão de abono em dias.
A referida cláusula foi incorporada ao Acordo anterior por sugestão do desembargador do TRT-SP durante da greve dos trabalhadores do IPT de 2015 com o objetivo de por fim ao impasse entre empresas e funcionários. Íntegra da cláusula:
LICENÇA REMUNERADA CLÁUSULA VIGÉSIMA CONCESSÃO DE ABONO EM DIAS
O IPT praticará concessão de abono de 05 dias de trabalho, não fracionáveis, a serem usufruídos no período de vigência do presente acordo.
Pela cláusula fica evidente que o abono era devido apenas à campanha salarial específica e que, abonos, por regra, não garantem incorporação. Neste caso, o pleito deveria ter sido apresentado no decorrer da campanha salarial.
O SINTPq entende que a assembleia convocada em 22/09/2016 encerrou a Campanha Salarial 2016/2017 dos trabalhadores do IPT. Dúvidas e questionamentos jurídicos poderão ser buscados pelo Sindicato caso direitos dos trabalhadores não sejam contemplados na redação do ACT aprovado em assembleia.
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