INSS diz que desaposentação pode gerar impacto de R$ 70 bilhões, especialista discorda
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada desaposentação foi suspenso no dia 9 deste mês até que o tribunal tenha quórum completo para julgar o tema. A chamada desaposentação prevê um novo cálculo do benefício recebido após retorno do aposentado ao mercado de trabalho. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente a essa possibilidade e sugeriu fórmula para calcular a concessão de nova aposentadoria nesses casos. De acordo com Barroso, o aumento do valor da aposentadoria seria de 24,7%.
A desaposentação não tem previsão legal, ou seja, em nenhuma Lei ou mesmo na Constituição existe previsão sobre a possibilidade de se desaposentar, que é o ato de renunciar ao atual benefício para solicitar uma nova concessão mais vantajosa, com a inclusão do tempo posterior e valores recolhidos após a primeira aposentadoria.
O processo foi negado em primeira instância; a Justiça Federal disse que seria possível se a pessoa devolvesse o que recebeu; e o Superior Tribunal de Justiça disse que poderia haver o recálculo, independentemente de a pessoa devolver ou não o valor recebido. Por isso, a decisão foi parar no Supremo Tribunal Federal.
Na Câmara, o deputado André Zacharow, do PMDB paranaense, é relator de projeto (PL 2567/11) que permite a ampliação dos benefícios previdenciários ao aposentado que retornar ao mercado de trabalho.
“Quem já durante sua vida toda trabalhou e depois continuou trabalhando ainda, mesmo aposentado, ele é obrigado a recolher. Se ele fosse isento de pagamento, tudo bem. Mas ele é obrigado a recolher, então essa parcela deve ser acrescida ao cálculo da sua aposentadoria posterior. É uma questão de bom senso, pois estamos diante de um fato em que a pessoa trabalha a vida toda e o Supremo Tribunal Federal não fez nada mais nada menos do que reconhecer julgar posição de direito. A pessoa tem direito, se ela contribui, ela tem direito a alguma coisa.
O INSS calcula impacto financeiro de R$ 70 bilhões caso a Corte decida a favor dos aposentados. Sérgio Fonseca, especialista em direito previdenciário, discorda da perspectiva desse rombo nas contas da previdência.
“Nada mais justo que essa base de cálculo seja refeita após certo período em que ele continuou aposentado e contribuído. Eu creio que esses cálculos de déficit e rombo estão extremamente super avaliados, por quê? Não há essa avaliação de ter um rombo grande porque essas pessoas já estão contribuindo, ou seja, a pessoa que aposentou há cinco anos atrás e continuou trabalhando já tem cinco anos pra trás de contribuição. Então, não há o que se falar em rombo e déficit.”
O plenário do Supremo deve continuar a julgar a desaposentação no dia 29 de outubro. Já o projeto que tramita aqui na Câmara aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família. Ele precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Sinpaf
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