IPT: Atraso no adiantamento terá sanções na justiça
O SINTPq informa aos trabalhadores do IPT que, após ser comunicado na manhã desta sexta-feira, dia 20 de maio de 2016, sobre o não pagamento do adiantamento dos funcionários, procurou por esclarecimentos junto à direção da empresa e com o departamento jurídico do sindicato.
Assim, o SINTPq deu início a providências administrativas para efetivação de possível ação jurídica de descumprimento de cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), protocolando ofício com o prazo legal para o pagamento, sob pena de sanções previstas.
Em contato telefônico com o presidente do IPT, Dr. Fernando Landgraff, o mesmo informou que o pagamento “...deve sair até quarta-feira, 25.”
Reafirmarmos nosso compromisso na defesa coletiva e individual, como em outros momentos em que o IPT deixou de cumprir o ACT. O sindicato tomou e continuará tomando todas as medidas cabíveis na forma da lei em defesa dos funcionários e funcionárias do Instituto.
Você tem dúvidas sobre os processos de dissídio coletivo? Confira nosso podcast e saiba mais sobre o assunto:
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O que diz nosso ACT?
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
O IPT concederá antecipação salarial, no dia 20 de cada mês, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário nominal do empregado, a ser descontado, com os encargos legais devidos, por ocasião do pagamento dos salários do mês respectivo. A antecipação será concedida de modo equitativo, no mesmo percentual a todos os empregados, sem distinção de salário nominal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL
a) A infração à cláusula de Antecipação Salarial acarretará, exclusivamente, a aplicação de multa de 3,5% (três e meio por cento) ao mês calculado sobre o valor do adiantamento, revertendo ao empregado.
b) O valor da multa será pago juntamente com o salário do mês relativo ao adiantamento em atraso.
c) Na hipótese do não pagamento do adiantamento até o dia do pagamento do salário, considerar-se-á descumprimento da cláusula de Acordo, e neste caso, aplicar-se-á exclusivamente a multa prevista no subitem relativo à Cláusula Penal.
d) As multas previstas neste tópico, bem como no Acordo em geral, não são cumulativas.
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