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IPT: Criação de comissão aos moldes da reforma trabalhista enfraquece sindicato

25/02/2021

A representação dos profissionais do IPT sempre teve definições e atribuições bem claras, divididas entre o SINTPq e as demais entidades existentes. Entretanto, com a extinção do CRE (Conselho de Representantes dos Empregados) e a imposição da CRE (Comissão de Representantes dos Empregados) a direção do instituto deseja mudar esse cenário, promovendo a eleição de uma comissão aos moldes da reforma trabalhista de 2017, com atribuições distintas do antigo CRE do IPT.

Visando enfraquecer os sindicatos e a organização dos trabalhadores, a "reforma" de 2017 possibilitou a criação de comissões autorizadas a exercer atribuições trabalhistas. Cada trabalhador com um mínimo de vivência profissional sabe que é papel do sindicato negociar salários e benefícios, reivindicar novos direitos e tratar das questões laborais como um todo. A nova CRE, com mandato curto de um ano e despida de infraestrutura que assegure a representação combativa dos empregados, foi imposta pela diretoria do IPT, quando a prerrogativa da criação de representação deveria ser dos trabalhadores.

Na Instrução Normativa RH 26, divulgada pelo IPT no dia 12/02, consta que a futura comissão poderá "representar os empregados perante a administração do IPT", papel este que se confunde com o representante dos empregados no conselho de administração, regido por outra legislação (Lei 13.303), e "encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação". Tais itens podem parecer genéricos, mas abrem margem para o enfraquecimento das negociações coletivas anuais.

Comissões de funcionários podem exercer importantes papéis, mas não de ordem trabalhista. Isso porque não possuem estrutura jurídica para tal. Além disso, trabalhadores em comissões não gozam da mesma independência de dirigentes sindicais, que possuem uma série de garantias jurídicas para exercerem suas atividades sem medo de represálias.

Para evitar que esse cenário de deterioração das relações trabalhistas se consolide, o sindicato notificou o IPT extrajudicialmente. Nessa notificação, o SINTPq solicita que os dois itens mencionados acima sejam excluídos da Instrução Normativa RH 26. Caso contrário, serão necessárias ações judiciais por prática antissindical.

O sindicato não é contra a existência de outras organizações de funcionários do IPT. Cada uma delas pode contribuir de diferentes formas com o instituto e seus empregados. O que não pode ser tolerado é a utilização dessas organizações para o enfraquecimento da representatividade sindical, conforme preconizado pela a convenção 135 da OIT e o decreto federal n° 131, de 22 de maio de 1991, que estabelece em seu artigo 5º:

"Quando uma empresa contar ao mesmo tempo com representantes sindicais e representantes eleitos, medidas adequadas deverão ser tomadas, cada vez que for necessário, para garantir que a presença de representantes eleitos não venha a ser utilizada para o enfraquecimento da situação dos sindicatos interessados ou de seus representantes e para incentivar a cooperação, relativa a todas as questões pertinentes, entre os representantes eleitos, por uma parte, e os sindicatos interessados e seus representantes, por outra parte."

As campanhas salariais no IPT não têm sido fáceis. Essas negociações seriam ainda mais difíceis sem a atuação de uma entidade como o SINTPq, que conta com departamento jurídico, funcionários, sede e dois dirigentes atuantes no instituto. Por esses fatores, o sindicato não abrirá mão das suas atribuições legítimas e seguirá atento a qualquer tentativa de retrocesso, em nome dos trabalhadores do IPT e da FIPT.

Eleições da nova CRE e do CA

O IPT pretende realizar eleições conjuntas para a nova CRE e para o Conselho de Administração. O SINTPq foi convidado a participar como membro da comissão eleitoral ou mesmo como auditor do processo. A direção do sindicato respondeu que não poderia participar das eleições da CRE porque a legislação proíbe a participação dos sindicatos e das empresas nas eleições de comissão de empregados. Ao mesmo tempo, em relação às eleições do Conselho de Administração, o parágrafo 1º do artigo 510-C da CLT diz que a eleição para o representante dos trabalhadores no CA deve incluir a participação do sindicato.

Fica claro que CRE e CA possuem legislações distintas e, portanto, a unificação das eleições gera um cenário contraditório, que fragiliza juridicamente qualquer processo. Dessa forma, em sua resposta, o SINTPq também solicitou que o processo eleitoral para representante dos empregados no Conselho de Administração seja separado da CRE, permitindo assim a participação do sindicato na comissão eleitoral.

O sindicato está disposto a colaborar com os processos democráticos no IPT. Mas, para isso, é necessário que os mesmos tenham segurança jurídica. A direção do SINTPq aguarda o posicionamento dos responsáveis pelas eleições e seguirá aberto a dialogar e contribuir.