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IPT: Mandado de segurança é rejeitado e reajustes são pagos

25/10/2019

A última tentativa do governo estadual de não pagar o que deve aos ipteanos saiu pela culatra. Por meio de mandado de segurança, o governo buscou barrar a tutela que garantia o reajuste aos funcionários. Entretanto, o desembargador responsável considerou que não era cabível o mandado. Com isso, os devidos valores foram pagos aos funcionários nesta sexta-feira, dia 25 de outubro, por meio de folha complementar.

Essa notícia representa mais uma vitória da luta coletiva contra os desmandos do governo estadual. Sem a organização dos trabalhadores e a atuação conjunta do sindicato e seu departamento jurídico, esse resultado favorável não seria possível.

Entenda o caso

Em junho, a direção do IPT e o SINTPq chegaram a um acordo e encerraram a campanha salarial 2019/2020 após os trabalhadores aprovarem proposta de recomposição salarial conforme o IPC-FIPE do período (4,77%). Entretanto, o reajuste não foi implementado devido a um recente decreto do governo João Doria, no qual determina-se que todos os acordos e convenções das empresas públicas sejam verificados.

Depois de quase três meses de cobrança do SINTPq e dos trabalhadores, o governo estadual afirmou que não aplicaria o reajuste, descumprindo o acordo já negociado. Como argumento, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Comissão de Política Salarial utilizaram a Lei de Responsabilidade Fiscal vigente.

A Secretaria buscava apoiar sua decisão na legislação. Entretanto, o próprio IPT informou ao governo estadual que os reajustes seriam fornecidos por meio de receitas próprias, sem a utilização dos recursos públicos repassados ao instituto. O IPT não depende exclusivamente de verbas governamentais, pois também obtém recursos por meio de serviços prestados à iniciativa privada. 

Para pôr fim ao desrespeito do governo estadual, sindicato e trabalhadores iniciaram um Dissídio Coletivo de Greve. Após ações do SINTPq, juntamente com seu jurídico, a Justiça do Trabalho concedeu Tutela de Urgência definindo a aplicação do reajuste salarial (4,77%) aos profissionais do IPT. Conforme a decisão, o reajuste e os retroativos nos salários e benefícios deveriam ser pagados no prazo de 30 dias. Além disso, a vigência das cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) foi garantida. O governo tentou reverter a decisão. Entretanto, como informado acima, não obteve sucesso.