IPT: SINTPq e trabalhadores discutem adesão ao PPE em reunião
Na última sexta feira, dia 27, o SINTPq realizou uma reunião com os empregados do IPT para discutir e esclarecer a proposta da empresa de redução de jornada e de salário.
Cabe ressaltar que a medida provisória 680 foi alterada e então editada a Lei 13.189 em 19 de novembro de 2015.
Assim, seguem alguns tópicos com o intuito de esclarecer a Lei do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
- O programa pode atender toda, ou setores específicos da empresa;
- A empresa deverá fornecer a lista de todos os empregados abrangidos pelo programa;
- Apenas os trabalhadores abrangidos pelo programa votam na Assembleia convocada pelo Sindicato;
- Apenas os trabalhadores abrangidos pelo programa tem garantido o emprego;
- O período da garantia do emprego deve ser equivalente, no mínimo, ao período do programa mais um terço;
- O Acordo Coletivo de Trabalho deve ser específico e não disporá sobre outras condições de trabalho.
Para que o Sindicato realize a assembleia deliberativa para adesão ou não dos trabalhadores ao PPE, o IPT deve cumprir exigências da lei apresentando a real situação econômica-financiera.
Entendemos também que, dentro do princípio da publicidade e transparência, o IPT deve informar as áreas e seus funcionários que não serão abrangidas pelo programa.
Assim que o SINTPq receber esses dados por escrito, convocará assembleia.
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