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IPT: SINTPq e trabalhadores discutem adesão ao PPE em reunião

30/11/2015

Na última sexta feira, dia 27, o SINTPq realizou uma reunião com os empregados do IPT para discutir e esclarecer a proposta da empresa de redução de jornada e de salário.

Cabe ressaltar que a medida provisória 680 foi alterada e então editada a Lei 13.189 em 19 de novembro de 2015.

Assim, seguem alguns tópicos com o intuito de esclarecer a Lei do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

- O programa pode atender toda, ou setores específicos da empresa;

- A empresa deverá fornecer a lista de todos os empregados abrangidos pelo programa;

- Apenas os trabalhadores abrangidos pelo programa votam na Assembleia convocada pelo Sindicato;

- Apenas os trabalhadores abrangidos pelo programa tem garantido o emprego;

- O período da garantia do emprego deve ser equivalente, no mínimo, ao período do programa mais um terço;

- O Acordo Coletivo de Trabalho deve ser específico e não disporá sobre outras condições de trabalho.

Para que o Sindicato realize a assembleia deliberativa para adesão ou não dos trabalhadores ao PPE, o IPT deve cumprir exigências da lei apresentando a real situação econômica-financiera.

Entendemos também que, dentro do princípio da publicidade e transparência, o IPT deve informar as áreas e seus funcionários que não serão abrangidas pelo programa.

Assim que o SINTPq receber esses dados por escrito, convocará assembleia.

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