IPT: Trabalhadores aceitam proposta do TRT e encerram greve nesta quarta-feira
Em uma votação apertada, os trabalhadores do IPT encerraram na manhã desta quarta-feira, dia 16, a greve da campanha salarial 2015/2016. A decisão foi tomada após ser aceita a proposta de conciliação (confira abaixo) feita pelo TRT em audiência na tarde de ontem. O movimento grevista foi iniciado na terça-feira, dia 8.
O presidente do SINTPq, Regis Norberto, destacou que independente do resultado o movimento foi vitorioso pela participação da maioria absoluta dos ipteanos e ipteanas mostrando que estão dispostos a lutar por seus direitos. A greve evidenciou ainda que os funcionários do IPT defendem a instituição. Será encaminhada à diretoria do IPT documento listando todos os itens que os empregados consideram necessários para a superação do atual estado de descontentamento dos funcionários.
Durante todo o movimento e, principalmente na assembleia de hoje, houve uma questão de muita preocupação e discussão que diz respeito ao processo de demissão proposto pela diretoria do IPT. O sentimento de que retaliações possam acontecer estava evidenciado e os trabalhadores não aceitarão em hipótese alguma demissões injustas e imotivadas. Foi orientado pelo Sindicato na assembleia que por força de acordo coletivo, todo trabalhador tem direito a ampla defesa de qualquer penalidade aplicada mediante solicitação por escrito. Caso Você seja alvo de retaliação depois da greve, procure imediatamente o Sindicato!
Os trabalhadores pediam a reposição dos salários pela inflação (IPC-FIPE 7,61%), mais 5% de aumento real. Ou, no mínimo, o mesmo tratamento dado a outras empresas dependentes do tesouro estadual que, neste ano, tiveram os salários reajustados pelo índice inflacionário mais 1% de aumento real.
Para o SINTPq, não só os trabalhadores, mas o IPT e a democracia saem fortalecidos do movimento.
Proposta do desembargador Wilson Fernandes – TRT Consolação – aprovada pelo IPT e pelos trabalhadores:
1) Pagamento de reajuste salarial de 7,60% retroativos a 1º de junho de 2015, com reflexo nos benefícios.
2) O pagamento das diferenças retroativas decorrentes desse reajuste até o final de setembro de 2015.
3) Concessão de abono de cinco dias de trabalho, não fracionáveis, a ser usufruídos no período de vigência do presente acordo.
4) Abono das faltas decorrentes do movimento grevista.
5) Estabilidade de 90 dias, ficando autorizada a dispensa de até 50 trabalhadores, dando-se preferência àqueles que manifestem interesse em ser dispensados.
6) Manutenção das cláusulas sociais vigentes.
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