PEC 287 acaba com a multa de 40% de trabalhador aposentado que for demitido
Os deputados que votaram a favor da reforma da Previdência no dia 3 de maio deram um enorme presente ao empresariado: acabaram com a multa de 40% do FGTS, em caso de demissão de trabalhador já aposentado.
Com a proposta, um funcionário que continuou trabalhando em sua empresa após se aposentar poderá ser demitido sem receber nenhum centavo da multa indenizatória garantida pela Constituição.
A novidade foi introduzida ao texto pelo deputado Arthur Maia (PPS/BA), relator da PEC 287. Ele alterou o artigo 10 das Disposições Transitórias, exatamente a cláusula que assegura indenização na demissão sem justa causa a todos os trabalhadores, no valor de 40% do FGTS de tudo o que foi depositado. Confira o documento.
Art.10
§ 4º Até que seja publicada a lei complementar a que se refere o inciso I do art. 7º da Constituição, o vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I. (NR)
A mudança, aprovada a boca pequena e patrocinada pelo empresariado, é uma das mais antigas reivindicações patronais. O loby data de 1966, quando o FGTS substituiu o antigo regime de estabilidade. Em 1988, entretanto, a Assembleia Nacional Constituinte, transformou a multa em direito constitucional , além de ampliar o valor de 10% para 40%.
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