Notícias | Profissionais da FITec encerram campanha salarial; confira os detalhes

Profissionais da FITec encerram campanha salarial; confira os detalhes

08/11/2018

A campanha salarial 2018/19 da FITec foi encerrada nesta semana, após votação em assembleia. A contraproposta aprovada estabelece o reajuste dos salários conforme o IPCA do período, correspondente a 4,56%.

O Vale Refeição será corrigido para R$ 27,00. A participação dos trabalhadores com salários até R$ 4.700,00 neste benefício será de 10%. Funcionários com remunerações acima desse valor terão participação de 20%.

O valor do Auxílio Creche também foi reajustado, passando para R$ 432,00 mensais. Outro ponto do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é o calendário de compensação apresentando pela empresa. Confira abaixo: 

- A compensação será de 24 minutos diários do período de 07/01 com término em 03/05. Ano com 365 dias, que estão distribuídos da seguinte forma:

• Dias úteis, onde se trabalhará 24 minutos a mais para compensar as pontes: Total de 80 dias.

• Dias úteis de 8 horas de trabalho, sem necessidade de compensação: Total: 167 dias

Total Dias Trabalhados: 247

• Feriados Nacionais: 01/Jan; 19 e 21/Abr (Tiradentes e Pascoa); 01/Mai; 20/Jun; 07/Set; 12/Out; 02 e 15/Nov; 25/Dez. Total 11

• Pontes: Total de 4

• Feriado Municipal em Campinas: 05/Mar (Carnaval); 09/Jul (Rev. Paulista); 20/Nov (Conc. Negra); 08/Dez (Padroeira de Campinas). Total: 4

• Sábados e Domingos normais: Total de 99

Em relação à contribuição negocial, serão seguidas as normas descritas no final do comunicado. Os trabalhadores que não desejarem contribuir com o trabalho e manutenção do SINTPq terão a opção de recusa individual.

Com o término da campanha salarial, o SINTPq assinará o ACT e fará seu registro no Ministério do Trabalho. Comprida essa etapa, o documento será disponibilizado para consulta no site do sindicato.

Normas da contribuição negocial

• Desconto de 4% (quatro por cento) no salário nominal, dividido em 4x (quatro vezes), 1% ao mês a partir de Dezembro/2018 descontado na folha de pagamento.
• O prazo para oposição a esta contribuição será no período de 08 a 21 de novembro de 2018. 
• Os trabalhadores poderão se opor ao desconto através do e-mail [email protected], no período mencionado acima com cópia para o RH da empresa.
• Os trabalhadores que comprovarem estar em período de férias durante o período de oposição, terão o período de oposição prorrogado por 10 (dez) dias a contar da sua data de retorno.
• Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será concedido um prazo de 10 (dez) dias para oposição, a partir da sua data de admissão e a cobrança deverá ser feita em parcela única no mês subsequente ao da admissão.
• Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.