Ultratividade: Decisão de Gilmar Mendes ataca trabalhadores
Em decisão do último dia 14, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Súmula 277 nos processos em andamento na Justiça do Trabalho. A decisão, que ainda será examinada pelo plenário do Tribunal, afeta o princípio da ultratividade dos acordos coletivos. Esse entendimento garantia que as cláusulas de um acordo, mesmo que vencido, fossem válidas até que um novo acordo fosse firmado entre sindicato e empresa.
Apesar de apresentar grave ameaça e instabilidade jurídica para as campanhas salariais, a liminar não tem impacto nos processos de dissídio coletivo do SINTPq. “Em toda primeira reunião de negociação sempre solicitamos às empresas a garantia da data-base e a ultratividade para os acordos, mesmo antes da decisão do ministro Gilmar Mendes, e sempre fomos atendidos. Acreditamos que essa continuará sendo a prática das empresas da nossa base”, afirma José Paulo Porsani, diretor do Sindicato.
De acordo com o advogado e consultor jurídico do SINTPq, Francisco Coutinho, a decisão afeta diretamente os processos em trâmite na Justiça que fazem referência ao princípio da ultratividade. Para o Sindicato, a aplicação da norma nos acordos representa segurança jurídica para ambos os lados das relações de trabalho, garantindo transparência e diálogo entre empregados e empregadores.
Em reunião nesta última segunda-feira (17), dirigente das principais centrais sindicais do país decidiram dialogar com os magistrados do STF antes da norma ir à votação no plenário. Participaram da reunião representantes da Central de Trabalhadores do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), CSP-Conlutas e Intersindical.
Ainda não há prazo para a votação no plenário do STF.
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