Venturus desiste de alterar o ACT e nova assembleia acontece dia 26/11
Os trabalhadores e trabalhadoras da Venturus poderão debater e votar sobre a nova contraproposta apresentada pela empresa em assembleia na quinta-feira (26), às 9h. O encontro será realizado via Microsoft Teams e o link de acesso já está disponível.
Durante as tratativas, o SINTPq conseguiu convencer o Venturus a aceitar a reivindicação inicial dos trabalhadores. Dessa forma, a contraproposta feita pela empresa consiste, agora, em manter o Acordo Coletivo de Trabalho com reajuste nos salários e benefícios de acordo com o IPCA.
Além da contraproposta, outro assunto a ser tratado durante a assembleia é a contribuição negocial discutida junto ao Ministério Público do Trabalho e apresentada segundo a cláusula abaixo:
- CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA - DESCONTO PARA O SINDICATO
- O VENTURUS se compromete a descontar de seus empregados, diretamente na folha de pagamento, em favor do SINDICATO, as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias, quando cabíveis e aplicáveis, observadas as categorias por profissão, e outras aprovadas em Assembleia Geral da categoria.
- Parágrafo Único – O SINTPq fará ampla divulgação pública e individualizada, para os trabalhadores cujo o sindicato tem os endereços eletrônicos cadastrados no site do sindicato (www.sintpq.org.br) e para aqueles endereços eletrônicos que as empresas fornecerem, de modo que todos os trabalhadores estejam cientes da pauta e possam participar e decidir sobre as formas de contribuição ao sindicato.
- CLÁUSULA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
- O VENTURUS descontará, 1%, 2%, 3 % ou 4% (um, dois, três ou quatro por cento) do salário nominal, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 1, 2, 3 ou 4 (quatro) parcelas mensais, conforme o percentual escolhido, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL.
- Parágrafo Primeiro - O trabalhador, que não quiser contribuir, deverá apresentar oposição conforme clausula de oposição a cota de participação negocial e encaminhar através do e-mail ([email protected]), no prazo definido e divulgado pelo SINTPq e VENTURUS.
- Parágrafo Segundo - Para os trabalhadores que não se manifestarem dentro do prazo definido e também não fizerem oposição o desconto será de 4% (quatro por cento), de modo a ser garantido o direito de opção.
- Parágrafo Terceiro - Os trabalhadores reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq, para beneficiar a todos, independentemente da associação ao sindicato, através do acordo coletivo de trabalho (ACT), e para preservar os princípios da solidariedade, isonomia, da categoria participativa e da boa-fé objetiva, autorizam o seu desconto;
- Parágrafo Quarto - Após o repasse dos valores da cota de participação negocial, a empresa deverá encaminhar lista contendo, nome, matrícula funcional e valor descontado de cada empregado, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.
- Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será assegurada a condição prevista no parágrafo primeiro desta cláusula.
- Parágrafo Sexto - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq e o Venturus darão ampla divulgação das condições e data do início do desconto da cota de participação negocial.
- Parágrafo Sétimo – O VENTURUS efetuará o desconto que trata esta cláusula como simples intermediária, não recaindo sobre ela qualquer ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já o SINTPq a total responsabilidade pelos valores descontados dos empregados em qualquer hipótese. Na eventualidade de reclamação trabalhista ou autuação pela fiscalização do trabalho, o SINTPq responderá perante ao VENTURUS e demais entidades e interessados.
- CLÁUSULA - OPOSIÇÃO A COTA DE PARTICIPAÇAO NEGOCIAL
- Após a assinatura do presente acordo será aberto período de 10 dias corridos para os trabalhadores manifestarem oposição a cota de participação negocial, aprovada na Assembleia Geral dos trabalhadores, que deverá ser encaminhado através do e-mail ([email protected]), no prazo definido e divulgado pelo SINTPq e VENTURUS.
- Parágrafo Primeiro - O SINTPq informará o VENTURUS a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a cota de participação negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
- Parágrafo Segundo - Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno será assegurada a condição prevista no parágrafo primeiro da cláusula de cota de participação negocial.
- Parágrafo Terceiro - Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário terão descontados a cota de participação negocial conforme parágrafo primeiro e segundo da clausula cota de participação negocial deste acordo.
- Parágrafo Quarto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, o VENTURUS deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial ou optar por um dos valores definidos no caput da cláusula cota de participação negocial.
- Parágrafo Quinto - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.
- Parágrafo Sexto - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq e VENTURUS darão ampla divulgação das condições e datas para oposição ou opção pelo percentual da cota de participação negocial.
As assembleias são um passo fundamental nas campanhas salariais. Através delas, os trabalhadores podem manifestar seus votos e opiniões nas decisões que influenciarão diretamente suas vidas prodissionais. Não deixe de participar desse importante momento.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, o SINTPq – Sindicato dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia de Campinas e Região, convoca todos os trabalhadores do Venturus, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada virtualmente, pelo Microsoft Teams, no dia 26 de novembro às 9h00 sobre a seguinte ordem do dia: 1) Deliberação e votação para aprovação ou recusa da contraproposta da empresa para a Campanha Salarial 2020/2021; 2) Outros assuntos.
Fica estabelecido que não havendo quórum, a Assembleia será realizada, em segunda convocação 15 minutos após, com qualquer número de presentes.
Campinas, 23 de novembro de 2020.
José Paulo Porsani - Presidente SINTPq
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